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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.241, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 24.12.1960)

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA DO INTERIOR E DA JUSTIÇA,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), suplementar as dotações do vigente orçamento da Diretoria Geral da Secretaria do Interior e da Justiça, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DC GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1960.

 

JOSE PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Joaquim de Figueiredo Correia