O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.241, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O.
24.12.1960)
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO
AO ORÇAMENTO DA DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA DO INTERIOR E DA JUSTIÇA,
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da importância de Cr$
80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), suplementar as dotações do vigente orçamento
da Diretoria Geral da Secretaria do Interior e da Justiça, a seguir
discriminadas com as respectivas alterações:

Art. 2.° — Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DC GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
21 de dezembro de 1960.
JOSE PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Joaquim de Figueiredo Correia