O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 26.12.1960)
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DIRETORIA
GERAL DO PORTO DO MUCURIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional da quantia de Cr$
25.696,60 (vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros e sessenta
centavos), suplementar à dotação do vigente orçamento do Departamento de Obras
do Porto do Mucuripe, a seguir discriminada com a respectiva
alteração:
Título I -- Poder
Executivo
1.01 - Departamento de Obras do Porto do Mucuripe
8.08.1 - Consig. II - Pessoal Variável
S/c 14 - Mensalistas
PASSA DE
Cr$ 532.000,00
PARA
Cr$ '557.696,60
(Aumento: Cr$ 25.698,60)
Art. 2.°
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
21 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Luiz Britto Passos Pinheiro