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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 26.12.1960)

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DIRETORIA GERAL DO PORTO DO MUCURIPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional da quantia de Cr$ 25.696,60 (vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros e sessenta centavos), suplementar à dotação do vigente orçamento do Departamento de Obras do Porto do Mucuripe, a seguir discriminada com a respectiva alteração:

Título I -- Poder Executivo

1.01 - Departamento de Obras do Porto do Mucuripe

8.08.1 - Consig. II - Pessoal Variável

S/c 14 - Mensalistas

PASSA DE          Cr$    532.000,00

PARA    Cr$       '557.696,60

(Aumento: Cr$ 25.698,60)

Art. 2.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Luiz Britto Passos Pinheiro