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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.236, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 24.12.1960)

 

ALTERA O VIGENTE ORÇAMENTO DA JUNTA COMERCIAL SUPLEMENTANDO VERBAS E INCLUINDO SUBCONSIGNAEÃO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir na Verba 3.05 — 8.07.0 — Consig. I — a sub-consignação 08 — e abrir crédito adicional ao vigente orçamento da Junta Comercial, na quantia,,total de Cr$ 209.000,00 (duzentos e neve mil cruzeiros), conforme demonstração abaixo:

Título III — Secretaria dos Negócios cio Interior e da Justiça

3.05 — Junta Comercial

8.07.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 01 — Pessoal Civil

PASSA DE          Cr$    534.000,00

PARA       Cr$    579.000,00

(Aumento: Cr$ 45.000,00)

S/c 05 — Substituições

PASSA DE          Cr$    194.000,00

PARA       Cr$    230.000,00

(Aumento: Cr$ 36.000,00)

S/c 08 — Gratificação Adicional e de Magistério (Inclusão: Cr$ 128.000,00)

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Joaquim de Figueiredo Correia