O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.236, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 24.12.1960)
ALTERA O VIGENTE
ORÇAMENTO DA JUNTA COMERCIAL SUPLEMENTANDO VERBAS E INCLUINDO SUBCONSIGNAEÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir na Verba 3.05 — 8.07.0 —
Consig. I — a sub-consignação 08 — e abrir crédito
adicional ao vigente orçamento da Junta Comercial, na quantia,,total
de Cr$ 209.000,00 (duzentos e neve mil cruzeiros), conforme demonstração
abaixo:
Título III — Secretaria
dos Negócios cio Interior e da Justiça
3.05 — Junta Comercial
8.07.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 01 — Pessoal Civil
PASSA DE
Cr$ 534.000,00
PARA
Cr$ 579.000,00
(Aumento: Cr$ 45.000,00)
S/c 05 — Substituições
PASSA DE
Cr$ 194.000,00
PARA
Cr$ 230.000,00
(Aumento: Cr$ 36.000,00)
S/c 08 — Gratificação
Adicional e de Magistério (Inclusão: Cr$ 128.000,00)
Art. 2.°
— A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
21 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Joaquim de Figueiredo Correia