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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.232, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 26.12.1960)

 

CONCEDE A PENSÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - É concedida, a dona MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, veterana serviçal da Secretaria dos Negócios do Interior e da Justiça, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS).

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza. 20 de dezembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares