O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.232, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 26.12.1960)
CONCEDE A PENSÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
- É concedida, a dona MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, veterana serviçal da
Secretaria dos Negócios do Interior e da Justiça, a pensão mensal de Cr$
3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS).
Art. 2.°
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza. 20
de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares