O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.229, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 27.12.1960)
ALTERA, SEM AUMENTO DE
DESPESA, O ORCAMENTO DA SEERETARIA DE AGRICULTURE E OBRAS PUBLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1° — Ficam feitas,
por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria
de Agricultura e Obras Públicas:
Titulo VII — Secretaria de Agricultura e Obras
Públicas 7.00 — Gabinete do Secretario
7.00.6 — Serviço de Açudagem
e Irrigação
8.55.2 — Consig. III —
Material Permanente
PASSA DE
Cr$ 1.000.000,00
PARA
Cr$ 740.000,00
(Redução: Cr$ 260.000,00)
8.55.3 — Consig. IV —
Material de Consume
PASSA DE
Cr$ 750.000,00
PARA Cr$ 1.010.000,00 (Aumento: Cr$
260.000,00)
Art. 2.°
— Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos
19 de dezembro de 1960.
JOSÉ PERSIVAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Luiz Britto Passos Pinheiro