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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.229, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 27.12.1960)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O ORCAMENTO DA SEERETARIA DE AGRICULTURE E OBRAS PUBLICAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Agricultura e Obras Públicas:

Titulo VII — Secretaria de Agricultura e Obras Públicas 7.00 — Gabinete do Secretario

7.00.6 — Serviço de Açudagem e Irrigação

8.55.2 — Consig. III — Material Permanente

PASSA DE          Cr$ 1.000.000,00

PARA   Cr$        740.000,00

(Redução: Cr$ 260.000,00)

8.55.3 — Consig. IV — Material de Consume

PASSA DE          Cr$    750.000,00

PARA   Cr$ 1.010.000,00 (Aumento: Cr$ 260.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.

 

JOSÉ PERSIVAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Luiz Britto Passos Pinheiro