O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.228, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 21.12.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO, ADICIONAIS, DA QUANTIA DE CR$ 10.733,40 E, SUPLEMENTAR Ã DOTAÇÃO QUE
INDICA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA CARMINARIA GERAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei :
Art. 1° — É o Poder Executivo autorizado a
abrir, o crédito da quantia de Cr$ 10.733,40 (DEZ MIL
SETECENTOS E TRINTA E TILES CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS), suplementar
á dotação do vigente orçamento da Consultoria Geral do Estado, a seguir
discriminada, com a respectiva alteração.
TITULO II — Secretário do Govêrno
e Administração 2.03 — Consultoria Geral do Estado
8.02.1 — Consig. II —
Pessoal Variável
S/c — 14 Mensalista
PASSA DE
Cr$ 42. 000,00
PARA
Cr$ 52.733,40
(Aumento: Cr$ 10.733,40)
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Luís Britto Passos Pinheiro
Hugo de Gouveia Soares