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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.228, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 21.12.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO, ADICIONAIS, DA QUANTIA DE CR$ 10.733,40 E, SUPLEMENTAR Ã DOTAÇÃO QUE INDICA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA CARMINARIA GERAL DO ESTADO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei :

Art. 1° — É o Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito da quantia de Cr$ 10.733,40 (DEZ MIL SETECENTOS E TRINTA E TILES CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS), suplementar á dotação do vigente orçamento da Consultoria Geral do Estado, a seguir discriminada, com a respectiva alteração.

TITULO II — Secretário do Govêrno e Administração 2.03 — Consultoria Geral do Estado

8.02.1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/c — 14 Mensalista

PASSA DE          Cr$    42. 000,00

PARA       Cr$    52.733,40

(Aumento: Cr$ 10.733,40)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Luís Britto Passos Pinheiro

Hugo de Gouveia Soares