O texto desta Lei não substitui o publicado no
Diário Oficial.
LEI N.°
5.226, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 21.12.1960)
AUTORIZA
A SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei
Art. 1°
— Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da quantia de
Cr$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), suplementares as dotações do
vigente orçamento da Diretoria de Educação Rural a seguir discriminadas com as
respectivas alterações:
TÍTULO
VIII — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
8 . 07
. 2 — Ensino Profissional
8.32.0
— Consig. I — Pesoal Fixo
S/c 05
— Substituiões
Dotação
. Cr$ 200.000,00
.....
.
Suplementação:
(Decreto 4 138, 15-10-60) Cr$ 200.000,00
PASSA
DE . Cr$ 400.000,00
PARA.
. CrS 700 000.00
(Aumento:
Cr$ . 300.000,00)
8.07 —
Diretoria de Educação Rural
8.07.I
— Ensino Rural
8.32.0
— Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 05
— Substituições
Dotação
Cr$ 800.000,00
Suplementação:
(Decreto 4.136 15-10-60)Cr$
1.137.600,00
PASSA
DE .... . . ...... Cr$ 1.737.600,00
PARA
Cr$ 1, 837 . 600,00
(Aumento:
Cr$ 100 000,00)
Art. 2°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO
DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
19 de dezembro de 1960.
JOSÉ
PARSIFAL BARROSO
Joaquim
de Figueiredo Correia
Hugo de
Gouveia Soares