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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.226, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 21.12.1960)

 

 

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei

 

Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da quantia de Cr$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), suplementares as dotações do vigente orçamento da Diretoria de Educação Rural a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

 

TÍTULO VIII — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

8 . 07 . 2 — Ensino Profissional

8.32.0 — Consig. I — Pesoal Fixo

S/c 05 — Substituiões

Dotação . Cr$  200.000,00

.....      .

Suplementação: (Decreto 4 138, 15-10-60) Cr$      200.000,00

PASSA DE .    Cr$    400.000,00

PARA.   .       CrS   700 000.00

(Aumento: Cr$ . 300.000,00)

 

8.07 — Diretoria de Educação Rural

8.07.I — Ensino Rural

8.32.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 05 — Substituições

Dotação         Cr$    800.000,00

Suplementação: (Decreto 4.136  15-10-60)Cr$       1.137.600,00

PASSA DE .... . .     ...... Cr$ 1.737.600,00

PARA     Cr$ 1, 837 . 600,00

(Aumento: Cr$ 100 000,00)

 

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.

 

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Joaquim de Figueiredo Correia

Hugo de Gouveia Soares