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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 5.224, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 21.12.1960)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento tio Conselho de Assistência Técnica aos Municípios:

 

TITULO XII — INSTITUIÇÃO AUXILIAR AOS MUNICIPIOS

1.20.0 — Conselho de Assistência Técnica aos Municípios

8.05 .2 — Consig. III — Material Permanente

Dotação  Cr$    650 000,00

Redução (Dec. 4.884 — 30.8.60)        Cr$    150.000,00

PASSA DE          Cr$    500.000,00

PARA       Cr$    370.000,00

(Redução: Cr$ 130.000,00)

8.05.3     Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE          Cr$    440 . 000,00

PARA   Cr$        570 . 000,00

(Aumento: Cr$ 130.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Luis Britto Passos Pinheiro

Hugo de Gouveia Soares