O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 5.224, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 21.12.1960)
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Ficam feitas,
por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento tio Conselho de
Assistência Técnica aos Municípios:
TITULO XII — INSTITUIÇÃO
AUXILIAR AOS MUNICIPIOS
1.20.0 — Conselho de Assistência
Técnica aos Municípios
8.05 .2 — Consig. III —
Material Permanente
Dotação Cr$ 650 000,00
Redução (Dec. 4.884 —
30.8.60)
Cr$ 150.000,00
PASSA DE
Cr$ 500.000,00
PARA
Cr$ 370.000,00
(Redução: Cr$
130.000,00)
8.05.3
Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE
Cr$ 440 . 000,00
PARA
Cr$ 570 .
000,00
(Aumento: Cr$
130.000,00)
Art. 2.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
era contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Luis Britto Passos Pinheiro
Hugo de Gouveia Soares