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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 5.223, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 60.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 80 000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento dos funerais do Dr. Manuel Pio Saraiva Leão, membro do Conselho de Assistência Técnica aos Municípios.

Parágrafo único — O crédito de que trata este artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.° — A importância correspondente ao crédito a que se refere o artigo anterior será paga à viúva do Dr. Manuel Pio Saraiva Leão, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.

JOSÉ PERSIVAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares