O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 5.223, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$
60.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito
especial de Cr$ 80 000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado
ao pagamento dos funerais do Dr. Manuel Pio Saraiva Leão, membro do Conselho de
Assistência Técnica aos Municípios.
Parágrafo único — O
crédito de que trata este artigo terá vigência neste e no próximo exercício
financeiro.
Art. 2.°
— A importância correspondente ao crédito a que se refere o artigo anterior
será paga à viúva do Dr. Manuel Pio Saraiva Leão, mediante requerimento
dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.°
— Esta lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em
contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
19 de dezembro de 1960.
JOSÉ PERSIVAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares