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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.218, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 23.12.1960)

 

 

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. — É concedido o auxílio de Cr$ 300.000,00 (Tre­zentos Mil Cruzeiros), destinado à construção e à instalação de um Grupo Escolar na Vila de Aquinópole, município de Jagua­ribe.

 

Parágrafo único — É o Chefe do Poder Executivo autori­zado a abrir, adlikinal se orçamento vigente, o crédito espe­cial de Cr$ 300.000,00 (Trezentos Mil Cruzeiros), destinado ao pagamento do auxilio concedido neste artigo.

 

Art. 2°. — O crédito de que trata o parágrafo único do ar­tigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício finan­ceiro.

 

Art. 3°— O auxílio concedido no art. 1° será pago, de uma só vez, mediante requerimento do Prefeito Municipal de Jegua­ribe ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

 

Art. 4°. — Esta lei entrará em vigor na data da sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente