O texto desta Lei não substitui o publicado no
Diário Oficial.
LEI N.°
5.218, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 23.12.1960)
CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu
promulgo a seguinte lei:
Art.
1º. — É concedido o auxílio de Cr$ 300.000,00 (Trezentos
Mil Cruzeiros), destinado à construção e à instalação de um Grupo Escolar na
Vila de Aquinópole, município de Jaguaribe.
Parágrafo
único — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adlikinal se
orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00
(Trezentos Mil Cruzeiros), destinado ao pagamento
do auxilio concedido neste artigo.
Art.
2°. — O crédito de que trata o parágrafo único do artigo anterior terá
vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art.
3°— O auxílio concedido no art. 1° será pago, de uma só
vez, mediante requerimento do Prefeito Municipal de Jeguaribe
ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art.
4°. — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.
Abelardo
Costa Lima — Presidente