O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.217, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 23.12.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DO
CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Seiscentos Mil
Cruzeiros (Cr$ 600.000,00), destinado à
construção do prédio próprio para a Coletoria Estadual de Pentecoste
Art. 2°. — O prédio da
Coletoria Estadual de Pentecoste será construído em terreno doado pela
Prefeitura.
Parágrafo único — O
Chefe do Poder Executivo fica autorizado a praticar todos os atos necessários à
execução da presente lei.
Art. 3°. — O crédito de
que trata o artigo primeiro terá vigência neste e no exercício seguinte.
Art. 4.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.
Abelardo Costa Lima – Presidente