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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.217, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 23.12.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Seiscentos Mil Cruzeiros (Cr$  600.000,00), destinado à construção do prédio próprio para a Coletoria Estadual de Pentecoste

Art. 2°. — O prédio da Coletoria Estadual de Pentecoste será construído em terreno doado pela Prefeitura.

Parágrafo único — O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a praticar todos os atos necessários à execução da presente lei.

Art. 3°. — O crédito de que trata o artigo primeiro terá vigência neste e no exercício seguinte.

Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima – Presidente