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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.216 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 23.12.1960)

 

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — É concedido o auxilio de Cr$ 50 000.00 (Cinquenta Mil Cruzeiros), ao (Circulo Operário Rural de Pereiros, destinado à ampliação das suas obras sociais.

Art. 2°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido no artigo anterior.

Parágrafo único — O crédito de que trata êste artigo terá vigênpia neste e no próximo exercício financeiro de 1961.

Art. 3°. — O pagamento do auxílio concedido por esta lei será feito ao Presidente da entidade beneficiada por requerimento dêste ao Secretário dos Negócios da Fazenda,

Art. 4°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente