O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.216 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 23.12.1960)
CONCEDE O AUXÍLIO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — É concedido o
auxilio de Cr$ 50 000.00 (Cinquenta Mil Cruzeiros),
ao (Circulo Operário Rural de Pereiros, destinado à
ampliação das suas obras sociais.
Art. 2°. — Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito
especial de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta
Mil Cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido no artigo
anterior.
Parágrafo único — O
crédito de que trata êste artigo terá vigênpia neste e no próximo exercício financeiro de 1961.
Art. 3°. — O pagamento
do auxílio concedido por esta lei será feito ao Presidente da entidade
beneficiada por requerimento dêste ao Secretário dos
Negócios da Fazenda,
Art. 4°. — Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.
Abelardo Costa Lima — Presidente