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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.214, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA,

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — É o Chefa do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), como auxílio à Associação Pró-Melhoramento do Distrito de Monsenhor Eufrásio, município de Ubajara.

Parágrafo único — O crédito de que trata êste artigo terá vigência neste e no exercido de 1961, devendo a importância correspondente ser paga ao Presidente da entidade favorecida, em quatro prestações de Cinquenta Mil Cruzeiros (Cr$ 50.000,00), mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente