O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.214, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA,
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — É o Chefa do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
especial de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), como auxílio à Associação
Pró-Melhoramento do Distrito de Monsenhor Eufrásio, município de Ubajara.
Parágrafo único — O
crédito de que trata êste artigo terá vigência neste
e no exercido de 1961, devendo a importância correspondente ser
paga ao Presidente da entidade favorecida, em quatro prestações de Cinquenta Mil Cruzeiros (Cr$ 50.000,00), mediante
requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 2°. — Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.
Abelardo Costa Lima — Presidente