O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.213, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 70.000,00, PARA O FIM QUE INDICA
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES¬TADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — É o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito
especial de Cr$ 70.000,00 (Setenta Mil Cruzeiros), destinado à construção de uma barragens no rio Salgado, to lugar Patos, do Município
de Lavras da Mangabeira.
Art. 2°. — O crédito de
que trata a presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 3°. — A Importância
a que se refere o art. 1°, será paga, de uma só vez, à Prefeitura Municipal de
Lavras da Mangabeira, mediante simples requerimento ao Secretário dos Negócios
da Fazenda,
Art. 4°. — Esta lei
entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.
Abelardo Costa Lima - Presidente