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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.213, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 70.000,00, PARA O FIM QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES¬TADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (Setenta Mil Cruzeiros), destinado à construção de uma barragens no rio Salgado, to lugar Patos, do Município de Lavras da Mangabeira.

Art. 2°. — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3°. — A Importância a que se refere o art. 1°, será paga, de uma só vez, à Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira, mediante simples requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda,

Art. 4°. — Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.

Abelardo Costa Lima - Presidente