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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.211, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00, PARA OUXÍLIO AO EDUCANDÁRIO DOM BOSCO DA CIDADE DO ALTO SANTO.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao Orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), destinado a auxílio ao Educandário Dom Bosco, na cidade de Alto Santo.

Art. 2°. — A importância de que trata o art. 1° será paga ao Diretor do Educandário mediante requerimento endereçado ao Secretário da Fazenda, com juntada de atestado de funcionamento fornecido pelo Prefeito ou pelo Coletor Estadual.

Art. 3°. — O crédito de que trata esta lei vigorará neste e no exercido de 1961.

Art. 4°. — Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente