O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.211, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
AUTORIZA A ABERTURA DO
CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00, PARA OUXÍLIO AO EDUCANDÁRIO DOM BOSCO DA
CIDADE DO ALTO SANTO.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao Orçamento vigente, o
crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil
Cruzeiros), destinado a auxílio ao Educandário Dom Bosco, na cidade de
Alto Santo.
Art. 2°. — A importância
de que trata o art. 1° será paga ao Diretor do Educandário mediante
requerimento endereçado ao Secretário da Fazenda, com juntada de atestado de
funcionamento fornecido pelo Prefeito ou pelo Coletor Estadual.
Art. 3°. — O crédito de
que trata esta lei vigorará neste e no exercido de 1961.
Art. 4°. — Esta lei
entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.
Abelardo Costa Lima — Presidente