O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.210 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 23.12.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE
UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — É o Chefe do
Poder Executivo autorizado a decretar, abrindo o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), adicional ao orçamento
vigente e destinado a auxiliar a Irmandade do Santíssimo Sacramento, com sede
na cidade de Cariré.
Art. 2°. — O crédito a
que se refere o artigo anterior terá vigência neste exercido financeiro e no de
1961, devendo ser pago em duas parcelas de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta
Mil Cruzeiros) cada.
Art. 3°. — Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.
Abelardo Costa Lima — Presidente