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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.210 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 23.12.1960)

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar, abrindo o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), adicional ao orçamento vigente e destinado a auxiliar a Irmandade do Santíssimo Sacramento, com sede na cidade de Cariré.

Art. 2°. — O crédito a que se refere o artigo anterior terá vigência neste exercido financeiro e no de 1961, devendo ser pago em duas parcelas de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzeiros) cada.

Art. 3°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente