O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.209, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 23.12.1960)
AUTORIZA E ABERTURA DO
CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DO
JAGUARIBE.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o
crédito especial de Trezentos Mil Cruzeiros (Cr$ 300.000,00), destinado a
ocorrer ao pagamento das despesas com a construção e instalação da cadeia
pública da cidade de São João do Jaguaribe.
Art. 2°. — O crédito de
que trata o art. 1° terá vigência neste e no exercício de 1961.
Art. 3°. — Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.
Abelardo Costa Lima — Presidente