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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.209, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 23.12.1960)

 

AUTORIZA E ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Trezentos Mil Cruzeiros (Cr$ 300.000,00), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas com a construção e instalação da cadeia pública da cidade de São João do Jaguaribe.

Art. 2°. — O crédito de que trata o art. 1° terá vigência neste e no exercício de 1961.

Art. 3°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.

Abelardo Costa Lima — Presidente