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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.208, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 23.12.1960)

 

CONCEDE AUXILIO À ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — Fica ta Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da quantia de Cem Mil Cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado a auxílio a Escola de Enfermagem São Vicente de Paulo, de Fortaleza, na ampliação de suas instalações pedagógicas.

Art. 2°. — O crédito de que trata o artigo anterior será pago, de uma só vez, ao representante da entidade beneficiada, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 3°. — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente