O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.208, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 23.12.1960)
CONCEDE AUXILIO À ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — Fica ta Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício
financeiro seguinte, o crédito especial da quantia de Cem Mil Cruzeiros (Cr$
100.000,00), destinado a auxílio a Escola de
Enfermagem São Vicente de Paulo, de Fortaleza, na ampliação de suas instalações
pedagógicas.
Art. 2°. — O crédito de
que trata o artigo anterior será pago, de uma só vez, ao representante da
entidade beneficiada, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 3°. — Esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.
Abelardo Costa Lima — Presidente