O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.205, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
CONCEDE O AUXÍLIO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES TADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei
Art. 1°- — É concedido o
auxílio de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), para Edição da
Música Missa Solene de N. S. das Graças, de autoria do Major da Reserva
da Polícia Militar do Ceará, Cleóbulo Maia das
Chagas.
Art. 2°. — Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o
crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00, com vigência em dois
exercícios, para pagamento do auxílio de que trata o artigo primeiro.
Art. 3°. — O pagamento
do auxílio de que trata esta lei será feito mediante simples requerimento do
Major Cleóbulo Maia das Chagas.
Art. 4..
— O autor entregará a Secretaria de Educação e Saúde, para distribuição
gratuita, 200 exemplares da Música referida no artigo primeiro.
Art. 5°. — Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.
Abelardo Costa Lima — Presidente