VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.205, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

 

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES TADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1°- — É concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), para Edição da Música Missa Solene de N. S. das Graças, de autoria do Major da Reserva da Polícia Militar do Ceará, Cleóbulo Maia das Chagas.

Art. 2°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00, com vigência em dois exercícios, para pagamento do auxílio de que trata o artigo primeiro.

Art. 3°. — O pagamento do auxílio de que trata esta lei será feito mediante simples requerimento do Major Cleóbulo Maia das Chagas.

Art. 4.. — O autor entregará a Secretaria de Educação e Saúde, para distribuição gratuita, 200 exemplares da Música referida no artigo primeiro.

Art. 5°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.

Abelardo Costa Lima — Presidente