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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.204, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 23.12.1960)

 

AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.200.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 1.200.000,00 (Hum Milhão e Duzentos Mil Cruzeiros), a ser entregue, em parcelas iguais de Cr$ 300.000,00 (Trezentos Mil Cruzeiros), às paróquias de Crateús, Iguatu, Itapipoca e Quixadá, como contribuição para a formação de patrimônio das futuras Dioceses desses Municípios.

Art. 2°. — O crédito a que se refere o art. 1° terá vigência neste exercido e no de 1961.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza, aos 19 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente