O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.198, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 20.12.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAIS, DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$ 742.914,50, SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA RECEBEDORIA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1, — E o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da quantia de Cr$ 742.914,50 (Setecentos e quarenta e dois mil e novecentos e quatorze cruzeiros e cinquenta centavos), suplementares ao vigente orçamento da Recebedoria do Estado do Ceará, a seguir discriminadas, as respectivas dotações:


Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares