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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.197 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 19.12.1960)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAI ARO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$ 151.722,60, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° -- Fica o Chefe do Poder Executiva autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Departamento Estadual de Estatística, o crédito da importância global de Cr$ 151.722,60 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL, SETECENTOS E VINTE E DOIS CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) suplementar às seguintes dotações:

Título IV — Secretaria dos Negócios da Fazenda 4.06 -- Departamento Estadual de Estatística

8.07.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 01 — Pessoal Civil

PASSA DE         Cr$ 647.928,00

PARA      Cr$     671.040,00

(Aumento: Cr$ 23.112,00).

8.07.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 08 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA DE          Cr$    27.952,70

PARA   Cr$ 156.563,30 - (Aumento: Cr$ 128.610,60).

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1980.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares