O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.196, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 21.12.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DA QUANTIA GLOBAL DE CR$ 3.776.000,00 (TRÊS MILHÕES SETECENTOS E SETENTA E SEIS MIL CRUZEIROS), SUPLEMENTARES AS DOTAÇÕES QUE INDICA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da importância global de Cr$ 3.776.000,00 (TRÊS MILHÕES SETECENTOS E SETENTA E SEIS MIL CRUZEIROS), suplementares as dotações do vigente orçamento da Secretaria de Educação e Saúde, a seguir discriminadas, com as respectivas dotações:


Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Joaquim de Figueiredo Correia
Hugo de Gouveia Soares