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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.195 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 19.12.24)

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE DA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional da quantia de Cr$ 142.778,40 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E OITO CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS), suplementar à dotação do vigente orçamento da Faculdade de Ciencias Econômicas, a seguir discriminada com a respectiva alteração:

Título VIII — Secretaria de Educação e Saude 8.11 — Faculdade de Ciencias Económicas 8.31.1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/c 14 — Mensalistas

PASSA DE          Cr$ 168.600,00

PARA      Cr$ 311.378.40

(Aumento: Cr$ 142.778,40).

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Joaquim de Figueiredo Correia

Hugo de Gouveia Soares