O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.193, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 19.12.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 9.567.987,60, SUPLEMENTAR À VERBA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito da importância de Cr$ 9.587.987,80 (NOVE MILHÕES E QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS), suplementar à verba seguinte:

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares