O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.192 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 19.12.1960)
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado e abrir créditos adicionais da quantia de Cr$ 8.117.500,00 (OITO MILHÕES, CENTO E DEZESSETE MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), suplementares as dotações do vigente orçamento do Departamento Estadual de Saúde a seguir discriminadas com as respectivas dotações:
Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de soa publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza., aos 16 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Joaquim de Figueiredo Correia
Hugo de Gouveia Soares