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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.191, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 19.12.1960)

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO VIGENTE ORÇAMENTO DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR,

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e sanciono e promulgo a seguinte ler:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, .na quantia de CrS 130.000 00 (CENTO E TRINTA MIL CRUZEIROS) suplementar à dotação do vigente orçamento do Serviço de Educação Física Escolar a seguir discriminada com a respectiva alteração.

Título VIII — Secretaria de Educação e Saúde

8.08 — Serviço de Educação Física Escolar

8.33.1 — Consig. II — Pessoal Variável

8/e 14 — Mensalistas

PASSA DE -       Cr$ 148.800,00

PARA   Cr$ 278.800.00 (Aumento: Cr$ 130.000.00).

Art. 2.° -- Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Joaquim de Figueirêdo Correia

Hugo de Gouveia Soares