O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.188, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 17.12.1960)
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO À VERBA QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional de Cr$ 102.000,00 (Cento e dois mil cruzeiros), suplementar à dotação do vigente orçamento da Biblioteca Pública a seguir discriminada com a aaeração constante desta lei:
Título III — Secretaria do Interior e da Justiça 3.03 — Biblioteca Pública
8.34.1 — Consig. II — Pessoal variável
S/c 14 — Mensalista
PASSA DE, Cr$ 138.000,00
PARA Cr$ 240.000.00
(Aumento: Cr$ 102.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Joaquim Figueirêdo Correia
Hugo de Gouveia Soares