O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.187, 14 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 17.12.1960)
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO À VERBA QUE INDICA DA VIGENTE ORÇAMENTO DO D. S. P.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do,
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional da importância de Cr$
1.700.000,00 (HUM MILHÃO E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar á dotação de,
vigente orçamento do Departamento do Serviço do Pessoal a seguir discriminada
com a respectiva alteração:
Título II — Secretaria do Governo e Administração
2.02 — Departamento
do Serviço do Pessoal
8.09.0 — Consiga I — Pessoal Fixo
S/c 11 — Salário de Família:
PASSA DE .... ......
Cr$ 30.000.009,00
PARA
Cr$ 31.700.000,00
(Alimento: Cr$ 1.700.000;00).
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1960.
JOSÉ
PERSIVAL BARROSO
Luís
Brito Passos Pinheiro
Hugo
de Gouveia Soares