O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.186, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 19.12.24)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA
DIVISÃO DE HIGIENE E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA ESCOLAR, O CRÉDITO DE CR$
2.644.990,00, SUPLEMENTAR Ã VERBA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais na quantia de Cr$ 2.644.990,00 (DOIS MI-LHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento da Divisão de Higiene e Assistência Odontológico Escolar a seguir discriminados com as respectivas dotações:


Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza. aos 14 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
José Coes de Campos Barros