O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.184, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 17.12.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência em dois exercícios, o crédito especial de 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), como auxilio à Federação Cearense de Basketball, para a realização na Capital do Estado do Ceará, do XXIV Campeonato Brasileiro Adulto de Basketball.
Art. 2.° — O crédito de que trata esta lei será entregue mediante requerimento ao presidente da entidade nela referida.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 14 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares