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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.183, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 17.12.1960)

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DA CRIANÇA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional da quantia de Cr$ 1.360.000,00 (Hum milhão trezentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do vigente orçamento do Departamento Estadual da Criança, a seguir discriminadas com as respectivas alterações.

Titulo VIII — Secretaria de Educação e Saúde

8.10 — Departamento Estadual da Criança

8.43.1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/c 14 — Mensalistas

PASSA DE          Cr$ 2.033.400,00

PARA   Cr$ 3.148.400,00

Aumento: Cr$ 1.115.000.001

S/c 15 — Diaristas

PASSA DE          Cr$ 457.500,00

PARA    Cr$ 689.500.00 (Aumento: CrS 232.000,00).

S/c 19 — Gratificações Diversas

PASSA DE          Cr$    40.000,00

PARA       Cr$    53.000,00

(Aumento: Cr$ 13.1300,00).

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1960.

JOSE PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Joaquim de Figueirêdo Correia