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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.182, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 17.12.1960)

 

AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.200.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 4.200.000.00 (Quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a construção, ampliação e reforma de estabelecimentos psiquiátricos, conforme Convênio celebrado entre o Estado do Ceará e a União e publicado no Diário Oficial da Nação, no dia 25 de agosto de 1960.

Art. 2.° — O presente crédito terá vigência neste e no exercício financeiro de 1961.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, nus 14 de dezembro de 1960.

JOSE PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Joaquim de Figueiredo Correia