O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI
N.° 5.182, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O.
17.12.1960)
AUTORIZA
CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.200.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art.
1° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$
4.200.000.00 (Quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a construção,
ampliação e reforma de estabelecimentos psiquiátricos, conforme Convênio
celebrado entre o Estado do Ceará e a União e publicado no Diário Oficial da
Nação, no dia 25 de agosto de 1960.
Art.
2.° — O presente crédito terá vigência neste e no
exercício financeiro de 1961.
Art.
3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, nus
14 de dezembro de 1960.
JOSE PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Joaquim de Figueiredo Correia