O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.181, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 19.12.24)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), adicional ao orçamento da Polícia Militar do Ceará, destinado às despesas com a aquisição, para o Corpo de Bombeiros, de um carro-tanque para 10.000 litros d'água, mangueiras, mangotes e demais acessórios de equipamento de combate a incêndios,
Art. 2.° -- O crédito a que se refere a presente lei terá vigência neste exercício e no de 1961.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza. aos 14 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
José Coes de Campos Barros