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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.180, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 17.12.1960)

 

INCLUI DOTAÇÕES E FAZ TRANSFERÊNCIAS NO ORÇAMEN­TO DA BIBLIOTECA PÚBLICA.

 

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decratou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam incluídas, no orçamento da Biblioteca Palanca, a S/C 07 — Gratificação de Função, e o item "B" — representação do Diretor na S/C 09 — Gratificações Diversas ao mesmo orçamento.

Art. 2° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Biblioteca Pública:

Título III — Secretaria dos Negócios do Interior e da Justiça

3.03 — Biblioteca Pública

8  — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 01 — Pessoal Civil

PASSA DE          Cr$    984.000,00

PAR         Cr$    884 000,00

(Redução: Cr$ 100.000,00)

S/C 05 — Substituições

PASSA DE         Cr$     218.000,00

PARA   Cr$        148.000,00

(Redução: Cr$ 70.000,00)

S/C 07 -- Gratificação de Função

Dotação dada por esta lei        Cr$    12.000,00

S/C 08 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA DE          Cr$    155.000,00

PARA       Cr$    225.000,00

(Aumento: Cr$ 70.000,00)

S/C 09    Gratificações Diversas

a) — Diversos

PASSA DE        Cr$     10.000,00

PARA   Cr$        30.000,000

(Aumento: Cr$ 20.000,00)

S/C 09 --- Gratificações Diversas

— Representação do Diretor

Datação dada por esta lei        Cr$    48.000,00

8.34.1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/C 15 — Diarista

PASSA DE    Cr$ 52.500,00

PARA .     Cr$    72.500,00

(Aumento:: Cr$ 20.000,00)

Art 3.° — Esta lei aparara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Joaquim de Figueiredo Correia

Hugo de Gouveia Soares