O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.180, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 17.12.1960)
INCLUI DOTAÇÕES E FAZ TRANSFERÊNCIAS NO ORÇAMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decratou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam incluídas, no orçamento da Biblioteca Palanca, a S/C 07 — Gratificação de Função, e o item "B" — representação do Diretor na S/C 09 — Gratificações Diversas ao mesmo orçamento.
Art. 2° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Biblioteca Pública:
Título III — Secretaria dos Negócios do Interior e da Justiça
3.03 — Biblioteca Pública
8 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 01 — Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 984.000,00
PAR Cr$ 884 000,00
(Redução: Cr$ 100.000,00)
S/C 05 — Substituições
PASSA DE Cr$ 218.000,00
PARA Cr$ 148.000,00
(Redução: Cr$ 70.000,00)
S/C 07 -- Gratificação de Função
Dotação dada por esta lei Cr$ 12.000,00
S/C 08 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 155.000,00
PARA Cr$ 225.000,00
(Aumento: Cr$ 70.000,00)
S/C 09 Gratificações Diversas
a) — Diversos
PASSA DE Cr$ 10.000,00
PARA Cr$ 30.000,000
(Aumento: Cr$ 20.000,00)
S/C 09 --- Gratificações Diversas
— Representação do Diretor
Datação dada por esta lei Cr$ 48.000,00
8.34.1 — Consig. II — Pessoal Variável
S/C 15 — Diarista
PASSA DE Cr$ 52.500,00
PARA . Cr$ 72.500,00
(Aumento:: Cr$ 20.000,00)
Art 3.° — Esta lei aparara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Joaquim de Figueiredo Correia
Hugo de Gouveia Soares