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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.171, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 17.12.1960)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica feita, por transferência, a seguinte alteração no vigente orçamento da Conselho Estadual de Economia.

Título I — Govêrno do Estado

1.03 — Conselho Estadual de Economia 8.05.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

8/c 10 — Diárias e Aluda de Custo

PASSA DE          Cr$ 200.000,00

PARA       Cr$ 151.400,00

(Redução: Cr$ 48.600,00).

8.05.1 --. Consig. II — Pessoal Variável S/c 14 — Mensalista

PASSA DE          Cr$ 91.200,00

PARA       Cr$ 139-.800.00

(Aumento: Cr$ 48.600,00).

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares