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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.169, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 17.12.1960)

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importando de Cr$ 130.000,00 (Cento e trinta mil cruzeiros), suplementar à dotação do vigente orçamento da Secretaria de Agricultura e Obras Públicas a seguir discriminada com a alteração desta lei:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1960.

JOSE PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Luís Britto Passos Pinheiro