O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.167, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 13.12.1960)
AUTORIZA E PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO GOVÊRNO DO ESTADO E SECRETARIA DO GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO, CRÉDITO NA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$ 2.800.000,00. SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, na importância global de Cr$ 2.800.000,00 ¡dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementares às dotações do vigente orçamento do Govêrno do Estado e da Secretaria do Govêrno e Administração.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1960.
JOSE PARSIFAL BARROSO
João Batista Fontenele
Hugo de Gouveia Soares