O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.161, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 17.12.1960)
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DO NÚCLEO DE MENORES DES. OLÍVIO CÂMARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber. que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional de Cr$ 170.000,00 (Cento e setenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento do Núcleo de Menores Des. Olívio Câmara a seguir discriminada com a alteração desta lei:
Título III — Secretaria dos Neg. do Interior e da Justiça 3.08 — Departamento de Proteção ao Menor
3.08.2 — Núcleo de Menores Des. Olívio Câmara 8.29.1 .— Consig. II — Pessoal Variável
S/c 14 — Mensalista
PASSA DE Cr$ 300.000,00
PARA Cr$ 470.000,00 (Aumento: Cr$ 170.000,00).
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1960.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares