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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.161, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 17.12.1960)

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DO NÚCLEO DE MENORES DES. OLÍVIO CÂMARA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber. que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional de Cr$ 170.000,00 (Cento e setenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento do Núcleo de Menores Des. Olívio Câmara a seguir discriminada com a alteração desta lei:

Título III — Secretaria dos Neg. do Interior e da Justiça 3.08 — Departamento de Proteção ao Menor

3.08.2 — Núcleo de Menores Des. Olívio Câmara 8.29.1 .Consig. II — Pessoal Variável

S/c 14 — Mensalista

PASSA DE          Cr$ 300.000,00

PARA   Cr$ 470.000,00 (Aumento: Cr$ 170.000,00).

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1960.

 

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares