O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.160, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 12.12.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$ 6.842.210,00 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E DEZ CRUZEIROS), SUPLEMENTARES AS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da quantia global de Cr$ 6.842.210,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e dez cruzeiros), suplementares as dotações do vigente orçamento de diversas repartições subordinada a Secretaria de Educação e Saúde a seguir discriminadas com as respectivas dotações:


Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1960.
WILSON GONÇALVES
Joaquim Figueirêdo Correia
Hugo de Gouveia Soares