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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.160, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 12.12.1960)

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$ 6.842.210,00 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E DEZ CRUZEIROS), SUPLEMENTARES AS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da quantia global de Cr$ 6.842.210,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e dez cruzeiros), suplementares as dotações do vigente orçamento de diversas repartições subordinada a Secretaria de Educação e Saúde a seguir discriminadas com as respectivas dotações:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1960.

 

WILSON GONÇALVES

Joaquim Figueirêdo Correia

Hugo de Gouveia Soares