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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.156, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 12.12.1960)

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 1.069.025,00 (hum Milhão, Sessenta e Nove Mil e Vinte e Cinco Cruzeiros), suplementares às dotações do vigente orçamento da Secretaria de Educação e Saúde a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1960.

 

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares

Joaquim de Figueiredo Correia