O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.156, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 12.12.1960)
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 1.069.025,00 (hum Milhão, Sessenta e Nove Mil e Vinte e Cinco Cruzeiros), suplementares às dotações do vigente orçamento da Secretaria de Educação e Saúde a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1960.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares
Joaquim de Figueiredo Correia