O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.149, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 12.12.1960)
AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da importância global de Cr$ 472.400,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS) suplementares às dotações do vigente or minadas com as respectivas alterações:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DE ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 190.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares
Joaquim Figueiredo Correia