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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.149, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 12.12.1960)

 

AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da importância global de Cr$ 472.400,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS) suplementares às dotações do vigente or minadas com as respectivas alterações:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DE ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 190.

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares

Joaquim Figueiredo Correia