VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.147, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 07.12.1960)

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DO PORTO DO MUCURIPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 579.300,00 (Quinhentos e Setenta e Nove Mil e Trezentos Cruzeiros), suplementar, à do¬tação do vigente orçamento do Departamento de Obras do Porto do Mucuripe a seguir discriminada com a alteração constante desta lei:

TITULO I — PODER EXECUTIVO

1.01 — Departamento de Obras do Porto do Mucuripe 8.80-0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 01 -- Pessoal Civil

PASSA DE          Cr$ 756.000,00

PARA       1.335.300,00

(Aumento: Cr$ 579.300,00)

Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1960.