O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.144, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 09.12.1960)
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO AQUILES PERES MOTA, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — É concedida licença de 120 (cento e vinte) dias ao deputado Aquiles Peres Mota, para tratamento de saúde.
Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 02 Fortaleza, em 2 de dezembro de 1960
Rigoberto Romero de Barros - Presidente