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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.144, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 09.12.1960)

 

 

CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO AQUILES PERES MOTA, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — É concedida licença de 120 (cento e vinte) dias ao deputado Aquiles Peres Mota, para tratamento de saúde.

Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 02 Fortaleza, em 2 de dezembro de 1960

 

Rigoberto Romero de Barros - Presidente