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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.143, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 09.12.1960)

 

CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — É concedido o auxílio de Cr$ 500.000.00, (quinhentos mil Cruzeiros) à Associação de Proteção à Saúde, a Maternidade e à Infância da cidade de Nova Russas, para a construção de uma Maternidade.

Parágrafo Único — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), destinado ao pagamento do auxilio concedido neste artigo.

Art. 2°. — O crédito de que trata o parágrafo único do artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1961.

Art. 3°. — O auxilio concedido no art. 1°, será pago de uma só vez, mediante requerimento do Presidente da entidade beneficiada por esta Lei, ao Secretário dos Negócios da Fazenda

Art. 4°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado de eeare.'-a Fortaleza. em 2 de dezembro de 1960

 

Rigoberto Romero de Barros - Presidente