O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.143, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 09.12.1960)
CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — É concedido o auxílio de Cr$ 500.000.00, (quinhentos mil Cruzeiros) à Associação de Proteção à Saúde, a Maternidade e à Infância da cidade de Nova Russas, para a construção de uma Maternidade.
Parágrafo Único — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), destinado ao pagamento do auxilio concedido neste artigo.
Art. 2°. — O crédito de que trata o parágrafo único do artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1961.
Art. 3°. — O auxilio concedido no art. 1°, será pago de uma só vez, mediante requerimento do Presidente da entidade beneficiada por esta Lei, ao Secretário dos Negócios da Fazenda
Art. 4°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado de eeare.'-a Fortaleza. em 2 de dezembro de 1960
Rigoberto Romero de Barros - Presidente