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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.141, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 09.12.1960)

 

ELEVA A PENSÃO QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1°. — É elevada parir Cr$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Cruzeiros) a pensão concedida a Maria Alice de Paula Bacios, viúva do ex-deputado Joaquim Bastos Gonçalves, na forma do Art. 1° da Lei n.° 1.776, de 16 de maio de 1955.

Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, em 2 de dezembro de 1960.