O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.139, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 09.12.1960)
CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — E concedido o auxilio De Cinquenta Mil Cruzeiros (Cr$ 50.000,00) à Liga Barbalhense Contra o Analfabalismo de Barbalha, para conclusão da sede da Escola Mínima de Barbalha.
Parágrafo único — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), destinado ao Pagamento do auxilio concedido neste artigo.
Art. 2°. — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 3°. -- O Auxílio concedido no artigo primeiro seve pago, de uma só vez, mediante requerimento do representante legal da entidade beneficiada ao Secretário dos Negócio da Fazenda.
Art. 4°. — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1960.
Rigoberto Romero de Barros - Presidente