O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.137, EM 1° DE DEZEMBRO DE 1960. (D.O. 09.12.1960)
AUXILIA COM CR$ 100.000,00, A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. -- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cem Mil Cruzeiros (Cr$ 100.000,00), com vigência neste e no exercício financeiro de 1961, destinada a auxiliar a Associação Cearense de Saúde e Educação do Ceará na ampliação de seus setores assistenciais.
Art. 2°. — O pagamento será feito de uma só vez, mediante requerimento do presidente da entidade ao Secretário dos Negócios da Fazenda,
Art. 3°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1° de dezembro de 1960.
Abelardo Costa Lima - Presidente