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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.136, EM 1° DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 09.12.1960)

 

 

CONCEDE O AUXILIO DE CR$ 150.000,00 PARA O AO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS' DA FAZENDA PARA O FIM QUE INDICA

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil cruzeiros), para auxiliar a manutenção do Dispensário da Criança Pobre da Casa de Caridade de Crato.

Art. 2°. — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1961.

Art. 3°. — A importância objeto desta lei será paga de uma só vez mediante requerimento do Exmo. Bispo Diocesano de Creio.

Art. 4°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1° de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente