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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.134, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 12.12.1960)

 

CONCEDE AUXÍLIO AO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — E concedido ao Município de Juazeiro do Norte. o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado às comemorações de seu cinquentenário a se realizar a 22 de julho de 1961.

Art. 2°. — O auxílio a que se refere o Art. 1° desta lei será pago ao Prefeito Municipal do Município beneficiado, em duas Prestações, de igual valor, sendo uma em 1960 e outra em 1961.

Art. 3°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a fim de satisfazer ao pagamento a que se refere a primeira parte do artigo anterior.

Art. 4.. — O Estado fará consignar, no orçamento para 1961, a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a fim de satisfazer ao pagamento da segunda parte a que se refere o artigo 2° desta lei.

Art. 5°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1° de dezembro de 1960.

 

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares